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Acesso à Informação

O acesso da sociedade à informação pública, produzida ou mantida pelo Centro Paula Souza, é um direito que segue uma tendência internacional de promoção da transparência na administração pública, tendo como objetivo garantir o direito de acesso da sociedade à informação produzida pelo Estado, numa tentativa de superar a cultura do segredo, considerando o acesso como regra geral e o sigilo como exceção.

A Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011) entrou em vigor seis meses depois de sua publicação (maio de 2012), embora o direito de acesso à informação esteja previsto na Constituição Federal de 1988.

Dentre os ganhos subjacentes à promulgação da LAI, destacam-se:

  1. Definição de procedimentos para facilitar o acesso à informação;
  2. Gratuidade do acesso e prazo para conceder a informação;
  3. Garantia do direito de acesso a qualquer interessado;
  4. Identificação razoável do interessado (apenas nome e documento);
  5. Desnecessidade de justificativa ou declaração do motivo para o pedido da informação.

 

Em São Paulo, o Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, regulamenta a Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Considerando que o Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012 e os Artigos 2° e 3º, do Decreto nº 61.836, de 18 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a classificação de documento, dado ou informação sigilosa e pessoal no âmbito da Administração Pública direta e indireta, diz que o acesso aos documentos, informações e dados observará os princípios da publicidade e transparência com preceito geral e do sigilo como exceção.   É vedada a fixação prévia de sigilo, sendo obrigatória a análise específica e motivada dos documentos, informações e dados solicitados, considerando que cabe ao Secretário de Estado ou ao Procurador Geral do Estado designar servidores do respectivo órgão ou entidade vinculada, ou militar do Estado, para classificar a informação, objeto de pedido de informação, em qualquer grau de sigilo, mediante a elaboração de Termo de Classificação de Informação – TCI

A informação sigilosa é aquela que é submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Portanto, no que toca ao processo de classificação das informações, o Centro Paula Souza não possui autonomia para classificar prévia  ou ulteriormente informações como sigilosas, sem a expressa designação pelos Secretários de Estado ou Procurador Geral do Estado.  

No que toca ao acesso as informações pessoais, a Lei de Acesso à Informação determina que as informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem devem ter seu acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados no exercício de suas funções e à pessoa a que elas se refiram, independentemente de classificação de sigilo, e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos, a contar da sua data de produção.

Diante dos dispositivos legais supracitados e orientação normativa emanada do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, sitio: http://www.arquivoestado.sp.gov.br/web/orientacoes_sic/informacao_sigilosa, que diz “não é necessário elaborar o TCI para documentos e informações protegidas por legislação específica (sigilo legal) nem para documentos ou informações pessoais que devem ter seu acesso restrito, desde a sua produção, independentemente da classificação de sigilo”, o CPS informa que:

  • não houve informações classificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011 no ano de 2022;
  • não houve informações desclassificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011 no ano de 2022.

 

Pedido de Desclassificação

Tendo em vista que o Centro Paula Souza – CPS não possui um “Rol de Documentos Classificados”, por não possuir, atualmente, informações classificadas como sigilosas em nenhum grau, não disponibilizamos o Formulário de pedido de desclassificação – Pessoa física e Pessoa jurídica, bem como o Formulário de recurso referente a pedido de desclassificação – Pessoa física e Pessoa jurídica, conforme previsto no artigo 29 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), onde esclarece que os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível interpor recurso referente ao pedido de desclassificação.

SIC é a sigla para Serviço de Informações ao Cidadão criados nos órgãos e entidades públicas pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), regulamentada na administração paulista pelo Decreto Estadual nº 58.052/2012 e seguintes. Trata-se de um serviço obrigatório e gratuito, que deve respeitar os procedimentos de acesso e os prazos estabelecidos na LAI.

O SIC é responsável pela busca e fornecimento da informação aos pedidos dirigidos para o Poder Executivo do Estado de São Paulo. O teor desses pedidos deve referir-se a informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades do Governo do Estado de São Paulo (Poder Executivo).

Todos os pedidos de acesso à informação devem ser registrados no Sistema Integrado de Informações ao Cidadão (SIC.SP) que é a porta de entrada única para as solicitações dirigidas ao Poder Executivo Estadual.

O registro do pedido no sistema SIC.SP assegura também ao cidadão o direito de ingressar com recursos, nos prazos legais, quando for negado o acesso à informação. Os pedidos de acesso à informação, nos termos da LAI, se referem a:

  1. Orientação sobre os procedimentos e local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação;
  2. Informação contida em registros ou documentos;
  3. Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades;
  4. Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
  5. Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
  6. Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
  7. Informação relativa a programas, projetos e ações dos órgãos públicos;
  8. Resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

 

O SIC não substitui outras formas de atendimento, como Fale Conosco, SAC, Ouvidoria, Protocolo, etc.

Após fazer seu pedido, o sistema informatizado gerará um número de protocolo com o qual poderá acompanhar a tramitação de seu pedido.

Para acompanhar seu pedido, basta entrar no sistema SIC.SP (www.sic.sp.gov.br) e clicar em Acompanhe seu pedido.

 

Em seguida, inserir o número do protocolo no campo específico.