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Programa SP Sem Papel

Os avanços das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) estão trazendo ao mundo em que vivemos um ritmo de transformação sem precedente na História e que impactam também na gestão documental, onde vivenciamos na administração pública um crescimento exponencial da informação produzida, coletada, processada, armazenada e disseminada.

Com esse volume massivo de informações, observamos a gradual substituição do papel pelo meio digital na produção da documentação pública e, por isso, o Centro Paula Souza vem se preparando para lidar com estas mudanças tecnológicas, de modo a buscar adequação à política nacional de gestão, preservação e acesso aos documentos públicos digitais, com a orientação do Apesp e auxílio da Prodesp.

As vantagens do meio digital são bem difundidas e reconhecidas por todos. Entre seus benefícios, podemos destacar: a facilidade de criação, edição e revisão dos documentos; a possibilidade de rápida distribuição da informação por meio da internet; e o reduzido espaço de armazenamento quando comparado aos grandes volumes ocupados pelos papéis acumulados nos arquivos.

Um passo importante para a gestão digital arquivística de documentos no Centro Paula Souza, foi a implantação do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações – SPdoc, em meados de 2018, que despertou um novo olhar à  gestão documental no CPS e em 2020 somou a esses esforços o Programa SP Sem Papel, em conformidade com o Decreto n. 64.355, de 31 de julho de 2019, de modo a garantir o acesso, a autenticidade, a confiabilidade, a integridade e a preservação dos documentos públicos digitais.

Embora o SP Sem Papel seja um sistema de produção de documentos nato-digitais, o Governo do Estado de São Paulo formalizou, dia 22 de maço de 2023, conforme noticiário disponível no site da Prodesp, a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para adesão ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ferramenta utilizada pelo Governo Federal na gestão digital de documentos e processos. A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, com operação da Prodesp – Empresa de Tecnologia do Governo.

A nova ferramenta digital substituiu o SP Sem Papel no Centro Paula Souza, dia 12 de junho de 2023, conforme estabelecido pelo Decreto n° 67.641, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre o uso de meio eletrônico para a formalização de processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual e institui o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP, revogando as normativas que tratam sobre a produção e tramitação de documentos no SPdoc e no SP Sem Papel (SPSP), portanto, muitas funcionalidades do SPdoc, assim como do SPSP foram desativados para evitar a produção de documentos nos sistemas legados, permanecendo disponíveis somente as funcionalidades que visam a transição dos documentos para o novo sistema, encerramento e consulta de documentos.

 

No site do Programa SP Sem papel, menu “Serviços”, estão disponíveis os seguintes sistemas e módulos ao CPS:

  • Agentes Externos à Administração Estadual: Cadastro de terceiros, visando a assinatura de contratos com o CPS;
  • Documentos Digitais:Inclusão, Pesquisa, Assinatura e Tramitação de documentos digitais;
  • Capacitação: Tutoriais de capacitação;
  • Acessar Agente Externos: Acesso dos Agentes Externos para assinatura de contratos;
  • Consulta de Protocolo: Consultar o andamento do documento, a partir do seu n° de protocolo.

 

Conforme estabelecido pelo Decreto n° 67.641, de 10 de abril de 2023, fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP, de forma centralizada e integrada, com vistas à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos, processos e informações arquivísticas em ambiente digital de gestão documental.

Sendo assim, os processos físicos ou de sistemas de processo administrativo legados (SPdoc e SP Sem Papel), cujo objeto seja a formalização ou a celebração dos instrumentos a que aludem o “caput” e § 1º do artigo 5° do Decreto n° 67.641, de 10 de abril de 2023, deverão ser digitalizados ou transferidos para o SEI/SP, conforme instruções normativas disponíveis no Portal do SEI/SP: https://portal.sei.sp.gov.br/, em especial as Orientações para a transição ao SEI/SP e a Cartilha de Orientação para Transição de documentos digitais para o Sistema SEI/SP.

O SP Sem Papel ficará acessível para:

  • Receber documentos de órgãos que ainda não aderiram ao SEI!;
  • Capturar os documentos em andamento no SEI!;
  • Arquivar documentos;
  • Acessar documentos arquivados ou em acompanhamento.

 

NOVOS DOCUMENTOS serão produzidos no sistema SEI!

DOCUMENTOS EM ANDAMENTO não serão mais instruídos no SP Sem Papel e, sim, no SEI!

O cadastro de novo usuário no SP Sem Papel só será autorizado mediante requerimento do Superior Imediato da Unidade Administrativa e/ou da Unidade de Ensino (Diretor de Unidade ou Diretores de Serviços Acadêmico e Administrativo), indicando a necessidade de uso do sistema para registrar a transição de documentos para o novo Sistema SEI, encerramento dos documentos e/ou pesquisa dos documentos encerrados do SP Sem Papel. Para isso deverá encaminhar os seguintes dados do servidor (usuário) à equipe do Suporte do SP Sem Papel(suportesempapel@cps.sp.gov.br): 

  • Nome Completo;
  • CPF: 000.000.000-00;
  • Cargo: Professor de Ensino Médio e Técnico (como exemplo);
  • Função de Confiança: Coordenador de Projetos ou ATA I, II, III ou Diretor de Serviços Adm/Acad ou Diretor de Escola Técnica ou Diretor de Fatec etc. (como exemplos);
  • E-mail pessoal institucional: nome.sobrenome@cps/etec/fatec/posgraduacao.sp.gov.br
  • Unidade Administrativa de lotação: Etec/ Fatec xxx – Dir de serviço Adm/Acad ou Diretoria ou Biblioteca etc. 

 

A partir do dia 12/06/2023, todos os documentos deverão ser produzidos e tramitados, exclusivamente, no SEI.

Cabe ao Superior Imediato da Unidade Administrativa ou da Unidade de Ensino contatar a equipe do Suporte Sem Papel do CPS (suportesempapel@cps.sp.gov.br) para solicitar a desativação do usuário nas seguintes situações:

  1. afastamento;
  2. servidor requisitado por outros órgãos;
  3. cessação do vínculo com o CPS;
  4. aposentadoria do servidor;
  5. usuário especial desligado de função na instituição.

 

Nessas situações, o Superior imediato deverá informar o nome completo, CPF, Unidade Administrativa de lotação do servidor, além do documento comprobatório emitido por autoridade que ateste uma das situações acima (anexar documento que ateste o falecimento ou cópia do ato publicado em D.O. ou  documento que comprove o ato).

Tipo normativo Número Data Ementa Link
Decreto 64.355 31/07/2019 Institui o Programa SP Sem Papel, seu Comitê de Governança Digital e dá providências correlatas Clique aqui
Instrução Normativa APE/SAESP-1 10/03/2009 Estabelece diretrizes e define procedimentos para a gestão, a preservação e o acesso contínuo aos documentos arquivísticos digitais da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. Clique aqui
Portaria UAPESP/SAESP 2 04/12/2018 Dispõe sobre procedimentos para orientar a modelagem de documentos digitais Clique aqui
Portaria UAPESP/SAESP 3 08/10/2020 Substitui o Anexo da Resolução SG-57, de 30-09-2019, que aprova o “Manual de orientação para o uso do ambiente digital de gestão documental do Programa SP Sem Papel”. define procedimentos e dá providências correlatas. Clique aqui
Portaria UAPESP/SAESP 4 23/11/2020 Substitui os Anexos I e II da Instrução Normativa APE/SAESP nº 1, de 10 de março de 2009, que definem os requisitos e metadados a serem adotados pelo ambiente digital de gestão documental do SP Sem Papel e por outros sistemas de gestão arquivística Clique aqui
Portaria UAPESP 2 11/06/2021 Institui O Arquivo Digital na Unidade do Arquivo Público do Estado Clique aqui
Portaria UAPESP/SAESP 5 05/08/2021 Orienta os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sobre a digitalização de documentos públicos, a gestão e a preservação de seus representantes digitais para que produzam os mesmos efeitos legais de documentos originais Clique aqui
Portaria UAPESP/SAESP 6 25/08/2021 Define procedimentos para orientar o mapeamento de documentos compostos e a modelagem de documentos digitais no ambiente digital de gestão documental “Documentos Digitais” do SP Sem Papel Clique aqui
Resolução SG-57 30/09/2019 Aprova o “Manual de orientação para uso do ambiente digital de gestão documental do Programa SP Sem Papel”, define procedimentos e dá providências correlatas. Clique aqui
Portaria Ceeteps-GDS 2874 19/08/2020 Grupo de Trabalho para implantação do SP Sem Papel no âmbito da Autarquia. Clique aqui
Portaria Ceeteps-GDS 2904 14/10/2020 Normatiza a implantação do Programa SP Sem Papel e aprova a Instrução Normativa CADA, que orienta o processo de transição da gestão documental física para o ambiente digital do Programa SP Sem Papel no Centro Estadual de Educação Técnica e Tecnológica Paula Souza – Ceeteps. Clique aqui

Dúvidas sobre as funcionalidades do Programa SP Sem Papel deverão ser direcionadas para o e-mail: suportesempapel@cps.sp.gov.br.