Conscientização sobre uso de celulares nas escolas
Conscientização sobre uso de celulares nas escolas
A legislação que proíbe o uso de celulares nas escolas impõe desafios a toda comunidade acadêmica. O melhor caminho será o da conscientização dos alunos para os benefícios das restrições, convidando-os a deixarem o celular de lado por um tempo e se concentrarem nas aulas e nos relacionamentos que a escola proporciona. É importante que as instituições auxiliares sejam convidadas a participar e auxiliar nesse processo.
Para apoiar os gestores das Etecs neste momento, disponibilizamos cartazes, cards para serem enviados por meios de comunicação da escola, uma sugestão de carta para pais e responsáveis e a legislação sobre o tema, além do comunicado em que o Centro Paula Souza apresenta as diretrizes relacionadas à proibição de uso de dispositivos eletrônicos.
Não. O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos durante período de permanência na escola – incluindo aulas, intervalos, recreios e atividades extracurriculares – é proibido, exceto para finalidades pedagógicas específicas (autorizadas pelos professores) e necessidades especiais dos alunos, conforme detalhado pela Lei n° 18.058, de 5 de dezembro de 2024.
Sim, a legislação é aplicável de forma abrangente, sem distinção quanto ao curso, modalidade de ensino, faixa etária ou período. Seu alcance se estende a todos os alunos matriculados em unidades escolares da rede pública e privada de ensino no Estado de São Paulo, incluindo as Etecs, sejam elas urbanas, agrícolas ou classes descentralizadas.
As escolas devem estabelecer protocolos apropriados para armazenamento. Alunos que optarem por portar celular e outros dispositivos eletrônicos, devem armazená-los de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou danos.
O uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos durante atividades extracurriculares é proibido, salvo para fins pedagógicos previamente autorizados pelos professores ou para atender a necessidades educacionais específicas dos alunos.
Todos os docentes e servidores administrativos poderão registrar ocorrências de infrações disciplinares decorrentes do uso não autorizado de dispositivos eletrônicos. Cabe à direção da Etec, ao receber a ocorrência, adotar as providências necessárias, incluindo a análise do caso e a aplicação das penalidades cabíveis, em conformidade com o Regimento Comum das Etecs.
Cada Etec deverá definir o procedimento para registro de ocorrências, podendo ser realizado pelo sistema acadêmico, quando disponível para acesso dos docentes, ou por meio de registro em livro, a ser mantido pelos servidores administrativos.
Nos termos do Regimento Comum das Etecs, o descumprimento das normas disciplinares pode acarretar a aplicação de penalidades, tais como advertência e suspensão. Em casos de reincidência ou gravidade da conduta, poderão ser adotadas medidas adicionais, incluindo o acionamento do Conselho Tutelar e a instauração de procedimento disciplinar, que poderá resultar na transferência compulsória.
Nos termos do Regimento Comum das Etecs, é vedado ao docente, durante as aulas, utilizar equipamentos alheios ao processo de ensino-aprendizagem para fins particulares. Dessa forma, é fundamental conscientizá-los sobre a importância do cumprimento dessa diretriz, ressaltando a necessidade de adotar uma postura ética e profissional que sirva de exemplo aos estudantes.
Permitir o uso da quadra para jogos e brincadeiras
Promover oficinas
Promover gincanas educativas que incentivem a redução do uso indevido e não autorizado de celulares e outros dispositivos eletrônicos, premiando turmas ou alunos com menor incidência de infrações. Essa iniciativa visa estimular a conscientização sobre o uso responsável da tecnologia no ambiente escolar, reforçando a disciplina e o engajamento dos estudantes.
A direção da Etec deve mobilizar toda a comunidade escolar, contando com o apoio das instituições auxiliares, cuja atuação será fundamental para a conscientização e efetivação das ações planejadas. As intervenções culturais, esportivas e educativas poderão ser desenvolvidas em conjunto com os Grêmios Estudantis e Representantes de Classe, promovendo a participação ativa dos estudantes no processo. A destinação de recursos para a aquisição de materiais de apoio pedagógico complementar, voltados para oficinas, feiras, eventos e gincanas, bem como para a aquisição de itens destinados ao armazenamento, como lockers, caixas, gavetas e armários, poderá ser viabilizada com o suporte da Associação de Pais e Mestres (APM), mediante ratificação do Conselho de Escola.
Os docentes devem orientar e supervisionar as atividades extraclasse dos alunos, propondo projetos interdisciplinares e iniciativas transversais, além de desenvolver pesquisas e ações que visem substituir o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos, promovendo alternativas pedagógicas que incentivem o aprendizado ativo e a interação direta.