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Aberto prazo para adesão ao Computador do Professor

Subsídio é de até R$ 2 mil para aquisição de computador, notebook ou tablet pessoal; educadores concursados devem se manifestar até o dia 30 de abril

28 de março de 2022 2:41 pm Etec, Fatec, Institucional

O benefício será pago em 20 parcelas mensais e consecutivas durante os exercícios de 2022 e 2023 I Foto: Divulgação

A partir desta segunda-feira (28), professores concursados das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais podem aderir ao Programa Computador do Professor, que vai subsidiar até R$ 2 mil para aquisição de computador, notebook ou tablet pessoal. A adesão deve ser feita até o dia 30 de abril, pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) do Centro Paula Souza (CPS).

É necessário acessar a Área do Servidor e efetuar o login inserindo o CPF (sem pontos ou traços) e senha. Os docentes podem conferir o passo a passo que mostra como solicitar a adesão ao programa no site da URH e os responsáveis pelos Núcleos Regionais Administrativos (NRAs) têm acesso às instruções sobre validação das notas fiscais inseridas no SIG. “A submissão do pedido de reembolso deve ser feita até o dia 31 de maio, também pelo SIG”, destaca o chefe de gabinete do Centro Paula Souza, Armando Natal Maurício.

O benefício será pago em 20 parcelas mensais e consecutivas, durante os exercícios de 2022 e 2023. Cada docente terá a oportunidade de escolher o equipamento que melhor atenda às suas necessidades e utilizar o valor oferecido pelo Estado para a aquisição. Inicialmente, serão beneficiados até 12 mil educadores com uma previsão de investimento de R$ 24 milhões.

O pagamento das parcelas será interrompido em caso de demissão, dispensa, falecimento ou passagem do professor à inatividade. Caso haja afastamento do docente para exercício de atividades distintas, será suspenso o pagamento das parcelas do subsídio, sendo retomado o crédito somente após o retorno de suas funções.

Não poderá receber o benefício o profissional cujo nome constar no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados (CADIN), de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/2008, regulamentada pelo Decreto 53.455/2008.

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