Capacitação Copams 2022 Prevenção de Assédio Moral e Sexual

Capacitação Copams 2022 Prevenção de Assédio Moral e Sexual

Capacitação ocorrida: 28/09/2022 das 10h às 12h e das 14h às 16h. Evento exclusivo para colaboradores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

Abaixo as perguntas formuladas pelos participantes e respostas redigidas pela Copams:

Perguntas e Respostas

Reportar o assunto ao crivo do NPSO – Núcleo da Promoção da Saúde Ocupacional. Caso ocorra recusa da Unidade, do mesmo modo reportar à NPSO e, caso ainda persista, ao GDS ou Ouvidoria para os trâmites sequenciais.
Embora a palavra da vítima seja muito importante, a prova documental e testemunhal reforçarão a denúncia.
Minimamente, poderá ser configurado o dano moral, pois o assédio pressupõe condutas reiteradas de exposição ao constrangimento.
Palavra da vítima, testemunhas, documentos e outras, todas admitidas no Direito.
Pode e deve ser denunciada a conduta para instauração de apuração preliminar, em face do docente.
Dependendo do contexto e da abordagem, especialmente se a vedação é reiterada, poderá ocorrer a hipótese do Assédio Moral
Caso o colaborador não atenda as expectativas da chefia, deve-se conversar com urbanidade para alinhamentos necessários e até mesmo uma realocação, se o caso. A ofensa é repudiável e passível de punição. É importante que o ato seja denunciado aos superiores do Chefe, à Copams ou Ouvidoria.

De forma anônima, sugerimos que faça via Ouvidoria, é mais fácil, pois a COPAMS atende por e-mail, o que acaba por dificultar o anonimato, exceto se terceiros procederem à remessa – copams@cps.sp.gov.br, ou ouvidoria@cps.sp.gov.br e ainda no site do CPS – Ouvidoria.

Denuncie, podendo esta ser anônima, via Ouvidoria, isso não irá expor o denunciante e seus colegas, lembrando da importância de que também possam existir provas.

Pode denunciar anonimamente na Ouvidoria, via site do CPS – Ouvidoria, fica mais seguro o anonimato. O material, pode ser requerido à copams – copams@cps.sp.gov.br e, por fim, agradecemos e muito pelas palavras.

Com certeza pode, essa conduta é uma forma de assédio, desde que o ato ocorra repetitivamente, devendo ser denunciado.

Nas duas hipóteses, poderá pleitear danos materiais e morais na Justiça do Trabalho, decorrentes do ato do suposto assediador ou causador do dano moral.

O prazo estipulado é de 30 dias, podendo ocorrer uma eventual prorrogação, isso no CPS. Após, o processo vai para a PGE e lá, não há um prazo fixo, mas todos processos são finalizados e aplicadas as devidas penalidades, se o caso.

Todos tem direito ao contraditório e ampla defesa, sendo que trata-se de questão legal, sendo que a Autarquia observa a regra e cumpre – Constituição Federal.

A abordagem deve ser de forma educada e cordial e comunicar ao outrem da existência do problema.

Em se tratando de caso de doença, o chefe deve respeitar o foro intimo da pessoa. Jamais deve compartilhar informação tão deliciada. Se o servidor apresentar o atestado (em que de acordo com o paciente o CID não possa ser informado) a chefia deve respeitar o ocorrido.