Filtro de Daltonismo

AGPC
(Área de Gestão de Parcerias e Convênios)

De acordo com a Deliberação nº 003/2008, a Área de Gestão de Parcerias e Convênios – AGPC tem como atribuições:

Coordenar as atividades de fomento, estruturação e acompanhamento de projetos que visem à captação de recurso junto a órgãos públicos e instituições privadas, por meio de parcerias científicas, tecnológicas e educacionais;

Informar o Gabinete do Diretor Superintendente sobre a apresentação de propostas de parcerias advindas das relações com empresas, universidades, instituições de pesquisa e ensino, agências oficiais de fomento à pesquisa, mobilidade internacional, fundações e institutos, entre outros;

Orientar a realização de convênios, registrar e acompanhar sua execução, solicitar a prestação de contas e relatórios, sob a égide da legislação vigente;

Instruir, encaminhar e acompanhar os processos de convênio e/ou parcerias em articulação com as diversas unidades do CEETEPS;

Organizar e manter arquivo dos processos inerentes a parcerias e convênios;

Fornecer dados e informações atualizadas sempre que solicitado;

Representar o CEETEPS em assuntos relacionados a parcerias e convênios;

Orientar, analisar, homologar e emitir pareceres em documentos referentes à parcerias e convênios;

Elaborar instrumento de controle, acompanhamento e avaliação das diversas etapas das parcerias e convênios elaborados;

Elaborar relatórios das ações desenvolvidas para subsidiar as instâncias superiores

Articular-se com organização de fomento à ações comunitárias para o estabelecimento de parcerias;

Executar outras tarefas correlatas e afins

Ademais, a AGPC orienta e apoia a estruturação das propostas de parcerias resultantes das relações do CPS com empresas, universidades, instituições de pesquisa e ensino, agências oficiais de fomento à pesquisa, intercâmbio internacional, fundações, Institutos de Ciência e Tecnologia e Inovação – ICT´s.

Durante a tramitação do processo, é responsável em solicitar manifestação técnica das áreas correlatas ao objeto da proposta, assegurando sua instrução completa antes do envio para manifestação da Consultoria Jurídica e posterior encaminhamento para deliberação do Conselho Deliberativo.